26/03/2015

ZER – Autorização para circulação após instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes ULTIMATE CELL®

A circulação de veículos é autorizada, desde que os mesmos sejam dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, com instalação aprovada pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e documentação de suporte que ateste a referida redução de emissões. Caso a documentação não refira a norma Euro que o veículo cumpre com o equipamento instalado, será considerado que o veículo melhorou a sua performance ambiental em termos de emissões de poluentes em uma Norma Euro.

Casos práticos:
– Veículo com data de fabrico entre 1996 e 1999 que cumpra a norma Euro2, inicialmente impedido de circular na Zona1, após a instalação do equipamento, passará a cumprir a norma Euro3, podendo circular na Zona1 e Zona2.
– Veículo com data de fabrico entre 1992 e 1995 que cumpra a norma Euro1, inicialmente impedido de circular na Zona1 e Zona2, após a instalação do equipamento, passará a cumprir a norma Euro2, podendo circular na Zona2.
– Veículo com data de fabrico anterior a 1992 que é considerado um Pré-Euro, após a instalação do equipamento, passará a cumprir a norma Euro1, continuando impedido de circular na Zona1 e Zona2.